PMA deflagra operação Padroeira do Brasil no feriado prolongado
Prioridade é a prevenção à pesca predatória dentro da operação Ictiofauna
A partir desta sexta-feira (7) e com encerramento no dia 13 (quinta-feira), às 9h00, a Polícia Militar Ambiental deflagra a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação Ictiofauna. Serão utilizados 350 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos às atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, inclusive, mantendo vigilância dos cardumes, bem como em estradas de acessos aos rios mais piscosos, para orientações e, também, para evitar fugas de pescadores inescrupulosos que tentem fuga da fiscalização fluvial.
Essa operação de reforço à fiscalização nos rios do estado é importante, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram em formados e cada vez ficam maiores. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período, aproveitando ainda os feriados prolongados. Dessa forma, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.
Uma das ações preventivas que surtem grande efeito na proteção dos cardumes é a retirada de petrechos ilegais dos rios e tem sido uma das principais preocupações da Polícia Militar Ambiental, pois o uso de petrechos proibidos como as redes de pesca, espinhéis, anzóis de galho e uso de tarrafas, pelo alto poder de captura, possui grande poder de depredação de cardumes. Os Policiais terão atenção especial à retirada desses materiais ilegais.
A manutenção da fiscalização e retirada desses petrechos precisam ser constantes, tendo em vista, a grande capacidade de captura e ocasionamento de mortes dos peixes, pois, os pescadores armam o material pela madrugada e ficam somente conferindo, quando não observam presença da fiscalização, o que torna a prisão dos elementos que armam os petrechos ilegais muito difícil, devido ao pouco tempo que ficam nos rios.
Mesmo, quando os criminosos não vão conferir, por algum motivo, ou se esquecem de onde armaram, esses materiais continuam matando peixes. Dessa forma, a retirada é preventiva à mortandade dos peixes, bem como um prejuízo financeiro aos proprietários.
Apesar de o foco ser a pesca, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados e, portanto, bem cuidados. Dessa forma, todas as 27 Subunidades farão o atendimento de denúncias e a fiscalização preventiva com relação aos desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, caça, o combate ao transporte de produtos perigosos, poluição, bem como demais crimes contra a flora. Contra a fauna, a região onde ocorre o tráfico de papagaios neste período preocupante de reprodução continua com um esquema de fiscalização também para evitar a retirada dos filhos dos ninhos.
Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.
Alerta - A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).
Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – cidadão– cartilha do pescador)
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).
Dourado - (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
COTA PARA CAPTURA.
A cota de captura de pescado para o pescador amador é de apenas um exemplar de peixe nativo de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida e cinco exemplares de piranha.
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados. Os petrechos autorizados deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA
NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA PESCA SOMENTE NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral - em toda sua extensão.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado. Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).
Tamanhos mínimos e máximos permitidos para captura de pescado.
Nome Vulgar | Somente no Rio Paraná(1) | Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS | Rio Paraguai(3) | Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS | Tamanho Máximo para captura nos rios do MS |
Nome Científico | |||||
JAÚ | 90 | 95(2) | 95 | 95(2) | 130(2) |
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni | |||||
PINTADO | 90 | 90(2) | 85 | 85 (2) | 125(2) |
Pseudoplatystoma corruscans | |||||
CACHARA | 70 | 83(2) | 80 | 80(2) | 120(2) |
Pseudoplatystomafasciatum | |||||
PACU-CARANHA, PACU | 45 | 45(2) | 45 | 45(2) | 65(2) |
Piaractus mesopotamicus | |||||
PIAUÇÚ, PIAVUÇU | 40 | 40(1) | 38 | 38(2) | - |
Leporinu ssp | |||||
PIAU (PIAPARA) | 40 | 40(1) | 25 | 25(3) | - |
Leporinus aff obtusidens | |||||
PIAU VERDADEIRO | 40 | 40(1) | 30 | 30(3) | - |
Leporinus aff elongatus | |||||
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS | 25 | 25(2) | - | 25(2) | - |
Leporinus friderici | |||||
CASCUDO-ABACAXI | 25 | 30(2) | - | 30(2) | - |
Megalancistrusaculeatus | |||||
CASCUDO-PANTANEIRO | 30 | 30(1) | - | - | - |
Liposarcus anisitisi | |||||
CASCUDO-PRETO | 25 | 25(2) | - | 25(2 | - |
Rinelepisaspera | |||||
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO | 50 | 60(2) | 60 | 60(2) | - |
Pinirampuspirinampu | |||||
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA | 38 | 38(2) | 38 | 38(2) | - |
Prochiloduslineatus | |||||
CURIMBATÁ PIOA | 30 | 30(1) | - | - | - |
Prochilodus affinis | |||||
BAGRE-SAPO | 30 | 30(1) | - | - | - |
Pseudopimelodus zungaro | |||||
MANDI, MANDI-AMARELO | 25 | 25(2) | - | 25(2) | - |
Pimelodus maculatus | |||||
DOURADO | 60 | Proibido(5) | 65 | Proibido(5) | -crime |
Salminus brasiliensis | |||||
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO | 40 | 40(1) | 35 | 35(2) | - |
Pterodoras granulosus | |||||
PACUPEVA | - | 20(2) | - | 20(2) | - |
Mylossoma paraguayensis | |||||
PALMITO | - | 35(2) | - | 35(2) | - |
Ageneiosus spp | |||||
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ | 16 | 26(1) | - | - | - |
Satenoperca | |||||
PIAU-CATINGUDO, PIAVA | 25 | 25(1) | - | - | - |
Schizodon borelli | |||||
TAGUARA, TIMBORÉ | 25 | 25(1) | - | - | - |
Schizodon nasutus | |||||
CASCUDO | 30 | 30(1) | - | - | - |
Hypostomus spp - acari | |||||
PIRAPUTANGA | - | 30(2) | 30 | 30(2) | - |
Brycon microlepis | |||||
JURUPOCA | - | 40(2) | 40 | 40(2) | - |
Hemisorubim platyrynchos | |||||
JURUPENSEN | - | 35(2) | 35 | 35(2) | - |
Surubim cf. lima | |||||
PATI | - |
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