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PL permite que usuário cancele serviços de telecomunicações por aplicativo

Consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos

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Redação
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(Foto: Divulgação)

Começou a tramitar nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 223/2022, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa, que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, a disponibilizar, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, sem necessidade de interferência humana e com efeitos legais imediatos.

Conforme a proposta, o consumidor deverá ser informado dos custos adicionais ou reduzidos com a troca de planos, assim como os serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. Nos dois casos, fica garantido ao consumidor o ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente.

O projeto não isenta o consumidor das respectivas multas e demais condições contratuais previamente pactuadas, tratando-se apenas de medida que visa facilitar a resilição contratual e a possibilidade de migração entre os planos ofertados pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

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