PL fixa pena de até 10 anos de prisão por violência contra a mulher com marca permanente
Além disso, medida protetiva será imediata após denúncia

O Projeto de Lei 1350/22 está em análise na Câmara dos Deputados e quer tornar fixa a pena de 4 a 10 anos de prisão para crimes de lesão corporal grave que cause marcas permanentes na mulher agredida. Na lei atual, a pena de reclusão é de 1 a 4 anos.
Esta lesão permanente pode ser feita por meio de tatuagem, queimadura ou outros tipos de marca. Caso aprovado, PL altera o Código Penal para classificar novo tipo de lesão corporal. O texto ainda prevê aumento de 1/3 (um terço) até a metade da pena se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
“O agressor que pratica esse tipo de lesão busca assegurar sua ilusória propriedade sobre a vítima, fruto da hierarquização entre o sexo masculino e o feminino, em que o masculino se coloca em posição dominante”, afirma o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Lei Maria da Penha - o texto também altera a Lei Maria da Penha, com medidas protetivas de urgência sendo aplicadas imediatamente após o acionamento de policias. O objetivo é evitar novas agressões às mulheres que já realizaram denúncia.
Exemplos de medidas protetivas são o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
(Com informações de Agência Câmara de Notícias)
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