Pichadores terão que reparar danos em MS
Quem pichar ou depredar patrimônio público em Mato Grosso do Sul poderá ser punido na esfera civil. É o que prevê o Projeto de Lei 28/2019 de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) aprovado em sessão da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 5 de Junho, em segunda discussão. De acordo com a proposta, quem fizer pichação terá que reparar o dano causado e ainda indenizar correspondente ao dobro do valor ocasionado ao erário.
O projeto diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a essa punição. "Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem", diz Marçal Filho. O projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
O projeto original constava punição, também, para quem pichasse patrimônio particular, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do qual Marçal Filho é membro na Assembleia Legislativa, decidiu suprimir essa possibilidade, por entender que caberia apenas à União tomar essa iniciativa de legislar sobre o Direito Civil.
Campo Grande registra maior quantidade de pichações no Estado. Para Marçal, o projeto de lei tem como objetivo primordial a adoção de medidas que buscam garantir a proteção aos patrimônios ou monumentos públicos. Ele lembra que a pichação, a depredação e o vandalismo de patrimônio são tipificados como crimes pela legislação penal brasileira.
(Com informações da assessoria de imprensa parlamentar)
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