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Pets shops e clínicas deverão divulgar canais de denúncia contra maus tratos

Pena é de detenção de três meses a um ano, e multa; há possibilidade de aumento de pena

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Redação
(Foto: Sherry Wright/ Unsplash)

 A Lei 5.954, que dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus tratos aos animais no Mato Grosso do Sul está em vigor a partir desta segunda-feira (3). A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.

As clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de venda de produtos para animais (pet shop), situadas no Estado, deverão divulgar em placa ou cartaz os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais.

A placa ou cartaz deverá ser afixado em local visível aos consumidores, com os seguintes dizeres: “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 3325-2567 (Decat) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br”.

Conforme a lei, as informações deverão ser atualizadas, caso haja alteração nos canais de atendimento. É crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, além de possibilidade de aumento de pena se houver morte do animal.

 

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