Pessoa em situação de rua poderá ter isenção na emissão de identidade
Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência

Pessoas em situação de rua em Mato Grosso do Sul poderão ter o direito à emissão gratuita do carteira de identidade. É o que estabelece o Projeto de Lei 227/2022, apresentado nesta quinta-feira (25) na sessão plenária da Assembleia Legislativa. A proposta modifica a Lei Estadual 3665/2009, que trata sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de segunda via de documentos que tenham sido objetos de ações criminosas.
De acordo com o projeto, pessoas que, comprovadamente, encontram-se em situação de rua, conforme verificação pela Secretaria de Estado responsável, terão o direito de obter a isenção da segunda via da carteira de identidade, independentemente de prova de documento subtraído em razão de crime.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência relatando as circunstâncias de fato e a relação dos documentos que foram objetos da ação criminosa.
O projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável quanto à constitucionalidade, passará por votações dos deputados nas comissões temáticas e em sessões plenárias
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