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PEC proíbe nomeação de autores de violência doméstica

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Redação
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Para proibir que autores de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes e contra idosos sejam nomeados a cargos públicos, proposta, apresentada na Assembleia Legislativa, prevê mudança na Constituição do Estado. De autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) e subscrito por mais oito parlamentares, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 02/2019 altera o parágrafo 9-A, do artigo 27, da Constituição.

Conforme o texto atual, é vedada a “designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza”. A nova redação acrescenta, nessa proibição, condenado “por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, igualmente aquele condenado por praticar ou concorrer para a prática de crime contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente e crime praticado contra o idoso".

A matéria, que seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), tem como coautores os deputados Londres Machado (PSD), Pedro Kemp (PT), Eduardo Rocha (MDB), Gerson Claro (PP), Coronel David (PSL), Herculano Borges (SD), Marçal Filho (PSDB) e  Antônio Vaz (PRB).

“Deve-se observar que o Brasil apresenta elevados índices de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes e o idoso, sendo que o nosso Estado infelizmente não se afasta desta triste realidade”, afirma o deputado Zé Teixeira na justificativa do projeto.

Para dimensionar essa situação, são mencionadas algumas estatísticas de violação de direitos, entre as quais está as ocorrências contra crianças e adolescentes. “Só em 2018, 439 crianças receberam atendimento médico no Estado após sofrerem crimes” de violência sexual,  exemplifica o parlamentar.

(Fonte: Assembleia Legislativa de MS)

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