Pauta concentrada em precatórios movimenta mais de R$ 2,6 mi em acordos
Projeto tem objetivo a realização de audiências de conciliação presenciais e, em casos excepcionais, pela modalidade virtual
| Gabriel Telê Santana
Entre os dias 04 e 07 de dezembro, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), coordenado pelo Des. Vilson Bertelli, o Tribunal de Justiça de MS realizou a terceira edição de audiências da pauta concentrada em procedimentos de precatórios em trâmite na justiça. A iniciativa teve como objetivo a realização de audiências de conciliação presenciais e, em casos excepcionais, pela modalidade virtual.
Ao todo, foram realizadas 122 audiências, das quais 72 resultaram em acordo entre as partes envolvidas, enquanto 50 não obtiveram consenso. Esse índice representa um percentual de 59% de acordos alcançados. As negociações movimentaram o valor total de R$ 813.947,87.
Nas duas primeiras etapas, foram realizadas audiências para 118 precatórios, dos quais 84 resultaram em acordo e isso significa que o índice de sucesso chegou a 72%, com valores que alcançaram R$ 1.831.150,95 e R$ 204.120,38 de renúncia. No total das três etapas, foram movimentados na economia de MS o montante de R$ 2.645.098,82.
A pauta concentrada teve a autorização do Des. José Ale Ahmad Netto, coordenador-adjunto do Nupemec, e sua realização foi embasada nas disposições da Resolução nº 125/2010/CNJ, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses na esfera do Poder Judiciário; no Provimento nº 340/2015/CSM, que dispõe sobre o Nupemec no âmbito da Conciliação; e na Resolução/CNJ nº 303/2019, que permite a renúncia, de forma expressa, de parcela do crédito pelo beneficiário para o enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Durante as audiências, o foco estava na renúncia do credor da parcela de crédito para o enquadramento no limite da requisição de pequeno valor. É importante ressaltar que o beneficiário não poderia exercer esse direito caso houvesse alguma constrição registrada no precatório. No caso de pessoa jurídica, a renúncia somente poderia ser feita pelo sócio com poderes para transigir e dar quitação ou por procurador com poderes específicos para esse fim.
As audiências presenciais foram realizadas no prédio do Nupemec e conduzidas por um servidor devidamente capacitado desse núcleo, com apoio de um servidor do Departamento de Precatório para esclarecer eventuais dúvidas. Para garantir a presença das partes envolvidas, o Nupemec enviou convites por meio do Diário da Justiça e por carta, ao credor, no último endereço informado nos autos, convocando-os a comparecerem nas audiências designadas.
Após as audiências, caso houvesse renúncia ao valor excedente ao limite estabelecido para pagamento das requisições de pequeno valor, a mesma deve ser homologada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Dorival Renato Pavan.
Posteriormente, o Departamento de Precatórios ficou responsável por expedir o alvará para transferência dos valores, de acordo com os dados bancários informados no Termo de Assentada, desde que houvesse recursos disponíveis para efetuar os pagamentos. Caso contrário, será expedida requisição de pequeno valor (ROPV) ao ente devedor, que deve depositar o valor necessário no prazo de 60 dias.
A realização da pauta concentrada em procedimentos de precatórios pelo Tribunal de Justiça demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas.
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