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Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas estão em vigor

Medida definiu a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para circulação de cada um deles

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Redação
Registro desses veículos a partir de 1º de novembro de 2023 até o prazo limite de dezembro de 2025 (Divulgação/Detran)

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas começaram a valer na segunda-feira, dia 3.

A medida definiu a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para circulação de cada um deles. A principal novidade está relacionada ao cadastramento e registro, e conforme a diretora de veículos, Priscila Rezende, a resolução veio para reunir e deixar mais claro o assunto tratado por outras duas resoluções anteriores. 

“Dentre as características vale salientar a do ciclomotor, sendo elétrico caso tenha potência superior a 1000w e até 4000W;  à combustão quando tiver até 50 cilindradas, além da velocidade máxima de 50 km/h. Quando aplicamos essas excludentes, chegamos ao  tipo ciclomotor que passa a ser obrigatório o cadastramento, registro e licenciamento, junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do DF, conforme os artigos 13 e 14”, pontuou.

Pelas novas regras, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos a partir de 1º de novembro de 2023 até o prazo limite de dezembro de 2025. Após este período determinado pela legislação, os mesmos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação. 

As medidas do Contran reforçam ainda, que os condutores de ciclomotores, popularmente conhecidos como cinquentinhas ou scooters, precisam ter carteira de habilitação categoria A ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. 

“Quem não precisa de habilitação, registro e emplacamento é a bicicleta elétrica que não pode ter acelerador, e os veículos autopropelidos”, explicou Elijane Coelho, da assessoria e apoio à presidência do Detran-MS. 

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bicicletas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação e podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

(Informações da assessoria de imprensa do Detran)

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