Novas regras desobrigam aulas noturnas em processo de habilitação
Não precisam mais esperar 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático, para remarcar a prova


A partir deste mês, alunos em processos de habilitação não terão mais a obrigatoriedade das aulas noturnas durante a formação de condutores e essa é apenas uma das mudanças trazidas pela Lei 14.071 que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entrou em vigor no último dia 12.
Outra mudança significativa é que, a partir de agora, os alunos que reprovaram em exames durante o processo de primeira habilitação não precisam mais esperar 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático, para remarcar a prova.
Para o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcos Brandão, essas alterações facilitam e agilizam o processo de obtenção da 1° habilitação. “Ao invés de aguardar 15 dias para realizar novo exame teórico, o aluno já pode reagendá-lo a partir do momento que se sentir preparado”, enfatizou.
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