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Nova lei reconhece direitos de pessoas com neurofibromatose em MS

Inclusão de pessoas com a doença promoverá maior conscientização sobre a doença e suas implicações

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Redação
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Nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi ( Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS)

Em Mato Grosso do Sul, por força da Lei Estadual 6.425 de 2025, fica assegurado aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. 

De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9), a neurofibromatose se refere a três tipos de doenças genéticas autossômicas dominantes que têm em comum o surgimento de tumores benignos múltiplos no sistema nervoso, que se apresentam sob as formas clínicas de: I - neurofibromatose tipo 1 (NF1, ou doença de Von Recklinghausen) é mais prevalente; II - schwannomatose relacionada com NF2 (NF2) é responsável por 10% dos casos; III - schwannomatose não NF2 (schwannomatose) é uma doença rara.

De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), a nova lei garante os benefícios às pessoas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.146 de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado no disposto desta Lei Federal.

Junior Mochi argumentou que a inclusão das pessoas com neurofibromatose no rol de beneficiários dos direitos das pessoas com deficiência promoverá maior conscientização sobre a doença e suas implicações. “Também vai motivar a criação de políticas públicas mais abrangentes e eficientes. Esse reconhecimento é um passo fundamental para garantir que essas pessoas tenham acesso adequado a serviços de saúde, educação, transporte e inclusão no mercado de trabalho”, justificou o deputado.

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