Nova lei prevê idade máxima para veículos usados em autoescolas
Idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas depende da categoria de habilitação pretendida pelo motorista e não leva em conta o ano de fabricação. As faixas são as seguintes:
- 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
- 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
- 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em junho pelo Plenário do Senado.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ela, a definição de idade máxima para os veículos deve melhorar a segurança dos alunos de autoescolas. “Além disso, a iniciativa também tende a incentivar a renovação da frota de veículos das autoescolas, que por consequência deve estimular a indústria automobilística, com a demanda por veículos mais novos pelo mercado de autoescolas”, justificou.
Fonte: Agência Senado
Veja Também
INCA: doação voluntária de sangue é essencial ao tratamento oncológico
Servidores de MS que estavam retidos em Israel desembarcam na Capital
Bacia do Rio Formoso, em Bonito, recebe estudo ambiental da UFRJ
SES formaliza distribuição de remédios no início da sazonalidade da febre maculosa
