Nova lei institui cordão de fita para identificar quem tem fibromialgia
Uso do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia não dispensa a apresentação de documento comprobatório

Está instituído o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou com laços na cor roxa como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei 6.463/2025 é de autoria do deputado Neno Razuk (PL) e foi publicada hoje no Diário Oficial do Poder Excecutivo
O cordão é instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com fibromialgia, sendo facultado seu uso aos indivíduos que tenham fibromialgia, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. O uso do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado.
"Os estabelecimentos públicos e privados que oferecem atendimento prioritário deverão incluir o símbolo em suas sinalizações e garantir assentos adequados para essas pessoas. A fibromialgia é doença crônica invisível, de difícil diagnóstico e pouco conhecida, que causa dores intensas e limitações na vida profissional e na qualidade de vida dos pacientes", destacou ao autor da lei, Neno Razuk.
(Fonte: A
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