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Nova lei amplia condição de segurado especial para cooperados rurais

Nova legislação inclui trabalhadores de cooperativas no campo, como produtores e pescadores artesanais, mas exclui autônomos e grupos familiares com outras fontes de renda

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Redação
(Foto: GERJ/Paulo Filgueiras)

Foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27) a Lei 15.072, de 2024, que amplia a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui não apenas os trabalhadores rurais, mas também os integrantes da administração, conselho fiscal e outros órgãos de cooperativas, de qualquer tipo.

A condição de segurado especial, antes concedida a trabalhadores rurais que atuam majoritariamente no campo, agora abrange cooperativas com atuação vinculada a atividades e categorias rurais, como produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetais e pescadores artesanais. No entanto, membros de grupos familiares com outra fonte de rendimento e associados a cooperativas de trabalho, que atuam de forma autônoma, não serão incluídos.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1.754/2024, aprovado pelo Senado em 3 de dezembro, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Foi vetado trecho que permitiria a associação ou atividade remunerada em qualquer tipo de cooperativa, sob a justificativa de que isso poderia subverter a figura do segurado especial, gerando um possível aumento de despesas públicas com benefícios previdenciários.

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