Nova Lei altera critério para inserção de datas comemorativas
A nova lei é de autoria do Deputado estadual Pedrossian Neto
Foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (05), com autoria do Deputado Pedrossian Neto (PSD), a Lei 6.255 de 2024, que altera e acrescenta dispositivos na Lei 3.945 de 2010, mudando critérios para a inserção de datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Diante isso, projetos de lei que que forem propostos instituindo novas datas-eventos, datas comemorativas e campanhas de conscientização, deverão fazer menção expressa a Lei 6.255 de 2024, incluindo o seu anexo e obedecendo ao critério de alta significação para a sociedade ou para segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos do Estado.
A objeção do critério de representatividade deverá ser demonstrada através de consulta ou audiência públicas, devidamente documentadas com organizações e associações, legalmente reconhecidas e vinculadas aos respectivos segmentos, no caso de representar interesses específicos.
Quando se tratar de interesses de toda a sociedade, também deverão ser consultados os profissionais, estudiosos ou especialistas no tema sobre o qual ela se refere. Fica vedada a inclusão, nos currículos escolares, de datas comemorativas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 9.394 de 1996.
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