MS Supera divulga resultado preliminar e abre recurso para Fase C
Candidatos interessados devem regularizar inscrição até dia 18
Hoje foram divulgados os editais de resultado preliminar e recurso do programa MS Supera (antigo Vale Universidade). O programa tem o intuito de estimular a permanência de universitários de instituições públicas ou privadas, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, concedendo um benefício social no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00).
O resultado preliminar já está no site da SEAD (Secretaria de Esado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e os 1.256 inabilitados têm até às 23h59 da quinta-feira (18) para entrarem com recurso, caso queiram, no site de inscrição ou ainda no link disponibilizado na página www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera.
A superintendente de Programas Sociais Estruturantes da SEAD, Moema Urquiza, reforça que as demais fases do programa continuarão até que seja completado o quantitativo de 2 mil vagas disponíveis atualmente no Programa.
"O que percebemos nesses processos é que muitas candidatas e candidatos, por desatenção ou outro motivo, não têm enviado os documentos conforme solicitado. Por exemplo: enviam declarações em branco e sem assinatura ou cópia digitalizada de apenas um lado do RG ou da habilitação, quando precisamos da imagem de todo o documento. Há muito erro também no envio da Folha V7, que comprova a inscrição no CadÚnico. É preciso que a V7 seja aquela emitida pelo CRAS. São equívocos que prejudicam a pessoa candidata. A opção, nestes casos, é que ela observe com atenção o (s) motivo(s) da sua inabilitação, e não perca o prazo de abertura das inscrições da próxima fase, corrigindo os erros cometidos na etapa anterior. A Equipe do MS Supera tem trabalhado para que as pessoas que realmente se encaixam no perfil do Programa sejam beneficiadas", explicou.
Em consulta ao resultado no site da Sead o candidato encontrará no anexo I a relação de inscritos habilitados, ou seja, que preencheram corretamente todos os campos obrigatórios e enviaram todos os documentos necessários. No anexo II consta a relação dos candidatos inscritos inabilitados, que não preencheram corretamente os dados obrigatórios e/ou não encaminharam todos os documentos necessários para a finalização do cadastro. Já no anexo III consta a relação dos candidatos desclassificados, que não preencheram os requisitos previstos na legislação do Programa.
Após a análise dos recursos, a Sead publicará a listagem final dos habilitados, bem como a listagem dos habilitados classificados dentro do número de vagas, com convocação para assinatura do Termo de Concessão do Benefício. Pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br é possível sanar eventuais dúvidas.
Durante o cadastro, os interessados precisam anexar, em um arquivo no formado PDF com tamanho máximo de 10 MB, com todos os documentos exigidos pelo programa, que são:
· Comprovante de documento oficial de identidade
· Comprovante de cadastro de pessoa física – CPF
· Em caso de estrangeiro, comprovante da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM
· Comprovante de renda individual de até 01 salário mínimo e meio ou renda familiar não superior a 03 salários mínimos mensais, sendo considerado cópia do holerite, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração de trabalhador autônomo, extrato de pensão alimentícia ou declaração expedida pelo Alimentante, extrato de Auxílio Doença, declaração de que não possui renda, comprovante de renda ou declaração de que não possui renda para todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, se o estudante ou algum membro de seu grupo familiar for beneficiário de Programa de Transferência de Renda e/ou benefício social, obrigatório apresentar comprovante de recebimento do benefício (cópia do cartão ou extrato bancário).
· Se menor de 18 (dezoito) anos, declaração do responsável legal
· Comprovante de nacionalidade brasileira nata ou naturalizada ou de estrangeiro em situação regular no país
· Comprovante de residência em nome do estudante ou em nome de qualquer pessoa de seu núcleo familiar
· Comprovante de residência no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos
· Em caso de cursos de graduação de nível superior deve ser juntado o comprovante de histórico escolar atualizado ou grade curricular que não registre reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data da inscrição e na convocação para o Programa; e comprovante de matrícula, em no mínimo, 05 (cinco) disciplinas ou declaração emitida pela instituição de ensino superior de não oferta do mínimo exigido nesta Resolução
· Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico)
· Comprovante de conta bancária, sendo obrigatória a informação de chave Pix, registrada no CPF do estudante
· Declaração de que não é beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma natureza deste Programa (Auxílio/Bolsa Permanência)
· Declaração de que não possui outro membro da família do mesmo núcleo familiar do Cadastro Único beneficiado por este Programa
· Declaração de que não possui qualquer graduação de nível superior concluída
· Foto do rosto do estudante
Para estudantes indígenas, também é necessário o Comprovante do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI; ou Registro Administrativo de Casamento Indígena – RACI; ou Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou Declaração assinada por três lideranças indígenas reconhecidas em sua comunidade, que ateste seu pertencimento étnico, com cópia de documento oficial de cada liderança.
Todas as documentações necessárias, legislações e informações para a correta inscrição no MS Supera podem ser consultadas diretamente na página da Sead: www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera Para mais informações, acesse www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/. Ou pelo e-mail mssupera@sead.ms.gov.br, onde é possível sanar quaisquer dúvidas.
(Fonte: Comunicação Sead, Leomar Alves Rosa)
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