MPMS garante manutenção de condenação de preso com 149 kg de maconha
Com parecer acolhido integralmente, Ministério Público assegura responsabilização de réu flagrado a caminho de São Paulo com droga escondida em veículo


O acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu de 32 anos pelo crime de tráfico interestadual de drogas, conforme sustentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O réu foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 584 dias-multa.
A decisão colegiada rejeitou todos os pedidos da defesa, que buscava a absolvição do réu, a aplicação de benefícios legais e a redução da pena. O MPMS, por meio do Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, apresentou parecer pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido integralmente pela turma.
O fato
O crime ocorreu em 7 de novembro de 2024, quando o réu foi abordado por policiais rodoviários estaduais na Base Operacional de Amandina, localizada na BR-376, em Ivinhema/MS. Os agentes identificaram sinais de adulteração no veículo conduzido pelo réu, levando a uma busca mais detalhada.
Na vistoria, foram encontrados 149 quilos de maconha escondidos em compartimentos ocultos sob os tapetes, bancos e para-choques do automóvel. O motorista confessou que receberia R$ 5.000,00 para realizar o transporte da droga, com a tarefa de entregar o produto ilegal no estado de São Paulo.
Decisão judicial
A confissão do acusado, aliada às provas testemunhais e materiais, reforçou a tese ministerial de que o transporte da droga foi realizado de forma consciente e deliberada. O Tribunal também reconheceu a impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado, do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e da substituição da pena por restritiva de direitos, diante da gravidade concreta do delito e da elevada quantidade de entorpecente apreendido.
O regime fechado foi mantido com base na existência de circunstância judicial desfavorável.
“Como se vê, os elementos de informação e as provas colacionadas nos autos, mormente o testemunho do policial rodoviário federal e a confissão judicial do acusado, comprovam, além de qualquer dúvida razoável, que o réu tinha plena consciência de que estava transportando substâncias entorpecentes no interior do seu veículo”, diz trecho da manifestação do MPMS acolhida pelos desembargadores em sua integralidade.
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