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MPMS cobra implantação do Programa Família Acolhedora em Água Clara

Promotora de Justiça alerta que acolhimento familiar é direito garantido por lei e deve ter prioridade sobre serviços institucionais

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Redação
(Foto: Decom/ MPMS)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Água Clara, expediu a Recomendação nº 0002/2025, para que o Município adote, de forma imediata, providências necessárias à implantação do Programa Família Acolhedora, conforme previsto no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Promotora de Justiça Substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta reforçou que a legislação estabelece a preferência pelo acolhimento familiar em relação à manutenção de crianças e adolescentes em abrigos institucionais. Essa medida garante o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, previsto na Constituição Federal e no ECA.

Resposta insuficiente do Município

Em resposta à recomendação, o Município de Água Clara alegou que já possui um Serviço de Acolhimento Institucional em funcionamento e citou dificuldades financeiras e logísticas para implementar o acolhimento familiar.

No entanto, segundo o despacho do MPMS, a justificativa não se sustenta, pois a prioridade absoluta da infância e juventude — prevista no artigo 227 da Constituição e no artigo 4º do ECA — impõe a destinação privilegiada de recursos públicos para políticas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Dessa forma, limitações orçamentárias não afastam a obrigação legal do Município.

Medidas exigidas pelo MPMS

A Promotoria determinou que a Controladoria-Geral do Município adote medidas concretas para garantir a criação do programa, incluindo:

Previsão de dotação orçamentária específica para custear as ações;
Elaboração de projeto de lei municipal que institua o Programa Família Acolhedora;
Definição de um cronograma detalhado de implementação.

O Município tem 20 dias para apresentar informações e documentação que comprovem as providências adotadas. Caso não haja cumprimento, o MPMS poderá adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar.

Proteção integral

De acordo com a Promotora de Justiça, a mera existência de um abrigo institucional não supre a necessidade do Programa Família Acolhedora, que representa um modelo humanizado e mais adequado para garantir o desenvolvimento saudável e a inclusão social de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.

O MPMS reforça seu compromisso em defender a infância e juventude, incentivando a sociedade e o poder público a buscarem soluções que respeitem e promovam os direitos fundamentais previstos em lei.

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