Diário Digital
 
Geral

MPE deverá ser avisado de casos de menores de idade que derem à luz

Comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro

|
Redação
AddThis Website Tools
(Foto: Reprodução)

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão comunicar ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha idade igual ou inferior a 14 anos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

A determinação foi estabelecida pela Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSB), sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje.

A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro, com o envio de cópia dos seguintes documentos: assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver. Deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, podendo a entidade associativa representante dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o MPE para remessa dos arquivos, por meio centralizado.

Conforme a lei, a comunicação deverá ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente às situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.

(Fonte: Assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa)

Veja Também

Aumento de dengue e Chikungunya em áreas rurais de MS

Capital debate verticalização na área de amortecimento do Parque do Prosa

Funsat realiza triagem para cadastro reserva do Primt em Campo Grande

TJ-MS mantém exclusão de morador agressivo de condomínio

AddThis Website Tools