MP autoriza renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Medida Provisória 1327/25 permite atualização do documento sem exames para condutores com histórico limpo de 12 meses

A Medida Provisória 1327/25 estabelece que motoristas sem qualquer multa de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão direito à renovação automática do documento. A norma já está em vigor, mas dependerá de aprovação do Congresso Nacional, em até 120 dias, para tornar-se permanente.
A MP modifica o Código de Trânsito Brasileiro ao ampliar as funções do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação no período de um ano. A inovação do texto é justamente a dispensa dos exames exigidos pelos Departamentos de Trânsito para aqueles que constam no RNPC, tanto para a CNH quanto para a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida, porém, traz exceções: o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais; condutores entre 50 e 70 anos têm direito a apenas uma renovação automática; e qualquer titular com indícios de deficiência física, mental ou doença progressiva que possa comprometer a capacidade de dirigir precisará realizar os exames obrigatórios.
A MP também permite que o motorista escolha entre a versão física ou digital da carteira, documento que segue válido como identificação em todo o país. As validades permanecem escalonadas: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e três anos para maiores de 70.
Seguem mantidas as exigências de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para quem pretende exercer atividade remunerada com veículo, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas. Tanto os exames médicos quanto os psicológicos continuarão a ser realizados por profissionais autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito, responsável também por definir seus valores.
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