Diário Digital
 
Geral

Motorista envolvido em contrabando perderá habilitação

|
Redação
AddThis Website Tools

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça. “Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Veja Também

Gasto de brasileiros com viagens nacionais subiu 11,7% em 2024

Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda

Obra na Av. Mato Grosso amplia malha cicloviária e liga vias estratégicas

AddThis Website Tools