Mesmo livre, Lula não pode se candidatar à sucessão presidencial

O ex-presidente Lula, libertado da prisão em Curitiba, nesta sexta-feira (9), após mudança do entendimento do Supremo que possibilitou a soltura de condenados cujos processos ainda tenham recursos judiciais (trânsito em julgado), está impedido de oficializar uma eventual candidatura ao pleito eleitoral de 2022.
advogado Hélio Freitas de Carvalho Silveira, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a condenação por órgãos colegiados em segunda instância — o ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 pelo caso do tríplex do Guarujá — enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa e, portanto, tira a sua elegebilidade.
"O que pega para ele [Lula] é o problema do tríplex. Se esse processo for para o Supremo [Tribunal Federal] e o recurso [da defesa] for a atendido, aí ele terá condições de elegebilidade, as condições para poder pleitear outras candidaturas", destacou o advogado.
Segundo Hélio Freitas de Carvalho Silveira, a equipe que representa Lula precisaria conseguir que os seus recursos sejam apreciados pelo STF até o dia 15 de agosto do ano da eleição, prazo para o pedido de candidatura seja oficializado na Justiça Eleitoral, para obter revogação da restrição. "Ele tem até agosto de 2022 para se livrar dos processos", complementou.
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