Mesários isentos de taxa em concursos

Cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul para prestarem serviços no período eleitoral ficarão isentos do pagamento de inscrição nos concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. Lei neste sentido entrou em vigor no dia 2 de Setembro.
A Lei 5.386 é de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) e beneficia presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio, auxiliar de juízo e designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na montagem dos locais de votação.
Para ter direito à isenção, o convocado terá que comprovar o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado.
(Com informações da assessoria de imprensa Assembleia Legislativa)
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