Medicamentos à base de canabidiol serão distribuídos na rede de saúde
Dentre os projetos aprovados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o destaque foi a garantia do acesso a esses medicamentos e produtos


Dentre os projetos votados durante a Ordem do Dia, nesta terça-feira (17), pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o mais polêmico foi a garantia do acesso aos medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD), que é uma substância presente na planta Cannabis sativa (maconha) que atua no sistema nervoso central.
De acordo com a proposta, estudos já comprovam que o uso de substâncias extraídas da Cannabis Sativa podem auxiliar em diversos tratamentos de saúde. Diante disso, o Projeto de Lei 6/2023, do deputado Pedro Kemp (PT), assegura o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

Foto: Wagner Guimarães
Após a polêmica, entre os parlamentares que declararam o voto favorável, a deputada Gleice Jane (PT) destacou a importância de romper preconceitos. “O álcool é o grande provocador de doenças e acidentes e ninguém fala, nem se preocupa, mas no caso do canabidiol, ainda enfrentamos o preconceito da sociedade e o político. Parabenizo o deputado Pedro Kemp e todas as pessoas envolvidas nessa luta. Estamos debatendo um medicamento que é importante para solucionar vários problemas de saúde”, ressaltou.
Aplicabilidade
A intenção é garantir o acesso das pessoas ao medicamento que é extraído da Cannabis na rede de saúde. Para que não houvesse nenhuma dúvida, os parlamentares debateram sobre a utilização dessa substância, que ajuda em diversas enfermidades, como epilepsia, dores em geral, Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O deputado Pedro Kemp (PT) ficou satisfeito com o resultado. “Agradeço o empenho de todos os deputados, a emenda da deputada Mara Caseiro [PSDB], presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e às votações nas comissões de mérito. E que o Governo do Estado, pela nova redação do projeto,possa regulamentar o protocolo de como o medicamento será distribuído na rede de saúde”.
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