Matéria inclui surdoatletas entre os beneficiários do Bolsa Atleta em MS
O atleta deverá estar filiado à entidade estadual ou nacional reconhecida ou vinculada à CBDS


O deputado Pedro Kemp (PT) apresentou durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 317/2023, que inclui os surdoatletas e seus técnicos entre os beneficiários para a concessão de Bolsa Atleta e Bolsa-técnico de que trata a Lei 5.615, de 14 de dezembro de 2020. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto da matéria define duas categorias à Bolsa-Surdoaltleta, a Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico e Bolsa-Atleta Surdolímpico. Também poderá ser pleiteada pelo técnico habilitado do Atleta Surdolímpico a Bolsa-Atleta Nacional Surdolímpico. O atleta deverá estar filiado à entidade estadual ou nacional reconhecida ou vinculada à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).
"O objetivo é inserir a categoria do surdoatleta no programa bolso-atleta do Governo do Estado, e adequar a legislação estadual à nova Lei Federal 14.597 [Lei Geral do Esporte]. Além da inclusão no programa bolsa-atleta do Estado do Mato Grosso do Sul, reconhecer principalmente a importância deste desportista, igualando-os aos demais atletas, possibilitando, ainda, que através do esporte, surdos possam demonstrar sua capacidade à sociedade, fortalecer sua autoestima, contribuindo, entre outros inúmeros benefícios, com a inclusão social”, justificou Pedro Kemp.
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