Mais de 400 pessoas já mudaram de nome em cartórios de MS após nova lei
Lei de 2022 permite alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório

Desde a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.382/22, em julho de 2022, 425 sul-mato-grossenses alteraram o nome diretamente em cartórios de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS) e indicam média de 141 alterações por ano no estado.
A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere o prenome sem apresentar justificativa ou ingressar na Justiça. Basta comparecer a um cartório com RG e CPF, respeitando os critérios previstos.
Segundo o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza, a medida representa um avanço na desjudicialização.
“O volume significativo de retificações comprova que a população tem utilizado esse recurso de forma consciente, enxergando no Registro Civil uma via confiável, simplificada e eficaz para garantir o pleno exercício do direito à identidade”, afirmou.
Entre os estados com maior número de alterações desde 2022, São Paulo lidera com 6.950 registros, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Na outra ponta, Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
Novas regras
A lei também facilitou a inclusão e exclusão de sobrenomes, seja por vínculo familiar, casamento, divórcio ou alteração do sobrenome dos pais. O procedimento tem valores tabelados por estado e, após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Outra inovação é a possibilidade de mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso inicial entre os pais. Nesse caso, a alteração também pode ser feita diretamente no cartório, desde que haja concordância entre ambos.
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