Mãe agride filho a pauladas em Bataguassu para castigar
Mãe afirmou que castigou o filho por ter furtado chocolates em um mercado

Um menino de 11 anos foi vítima de agressão física na noite da última terça-feira (16) em Bataguassu, apresentando lesões nos braços e nas costas. A autora das agressões, segundo apurado, foi a própria mãe, Débora, de 33 anos. Ela alegou que os ferimentos foram resultado de uma "correção" após o filho ter supostamente furtado chocolates em um mercado no bairro Jardim São Francisco.
O caso veio à tona na tarde de quarta-feira (17), quando a própria mãe procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município em busca de atendimento. A equipe do local, ao notar as diversas lesões e vermelhidões no braço direito e nas costas da criança, acionou o Conselho Tutelar, que por sua vez, notificou a Polícia Militar.
No local, os policiais encontraram o menino já sob os cuidados de conselheiros tutelares e de uma assistente social. Em conversa com a polícia, a mãe, que estava sendo atendida em outra sala, confirmou ter agredido o filho com pauladas, reafirmando que sua intenção era corrigi-lo pelo pequeno furto.
Diante da constatação da violência, Débora foi encaminhada à Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) para o registro da ocorrência.
O caso foi tipificado como lesão corporal dolosa no âmbito da violência doméstica e maus-tratos contra a criança.
A mãe, que informou estar grávida, foi liberada após o registro.
A criança foi acolhida e entregue a um familiar, ficando sob a guarda da família.
Quando a correção se torna crime?
Episódios como este levantam o debate sobre os limites da disciplina parental. Embora a intenção de educar seja um direito e dever dos pais, a legislação brasileira é clara ao proibir qualquer forma de castigo físico que resulte em sofrimento ou lesões. A Lei Menino Bernardo (Nº 13.010/2014) proíbe expressamente o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção.
A linha entre correção e agressão é cruzada quando a ação disciplinar causa dano físico ou psicológico.
O uso de objetos, como no caso relatado, e a presença de lesões visíveis descaracterizam o ato como educativo e o enquadram como crime de lesão corporal e maus-tratos, passível de punição legal.
Canais de denúncia e ajuda
Casos de violência contra crianças e adolescentes são uma grave violação de direitos e devem ser denunciados. Os canais são sigilosos e essenciais para proteger as vítimas.
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Aceita denúncias de todo o Brasil, 24 horas por dia. A ligação é gratuita e o sigilo é garantido.
- Conselho Tutelar: É o órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes em cada município. Pode ser acionado diretamente.
- Polícia Militar (190): Em casos de emergência ou quando a agressão está ocorrendo no momento.
Denunciar é um ato de cidadania que pode salvar vidas e garantir um futuro seguro para crianças e adolescentes.
Informações de Cenário MS.
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