Lucas de Lima pede que Executivo elabore projeto para reduzir carga horária de servidores
Medida beneficia funcionários que tenham familiares com deficiência física, mental, síndrome ou transtorno do espectro autista
O deputado estadual Lucas de Lima (PDT), solicitou, ao executivo, a criação de um Projeto de Lei, visando beneficiar os servidores públicos estaduais que possuem familiares com deficiência física, mental, síndrome ou transtorno do espectro autista.
A solicitação foi feita durante sessão plenária desta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALEMS). O objetivo do projeto é permitir que esses servidores se afastem do trabalho durante um dos turnos para cuidar de seus entes queridos, garantindo-lhes assistência integral, seja moral ou física.
Detalhes do Projeto de Lei:
O projeto de lei proposto contém os seguintes pontos principais:
- Os servidores públicos estaduais do Mato Grosso do Sul, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, terão o direito de se afastar do trabalho durante um dos turnos caso tenham cônjuge, filho ou dependente legal portador de deficiência física, mental ou transtorno do espectro autista.
- O familiar com deficiência deve estar sob a guarda do servidor requerente, e sua incapacidade deve ser comprovada por laudo médico pericial aprovado pela perícia médica do estado.
- Se pai e mãe forem servidores públicos civis do estado, apenas um deles terá direito ao benefício.
- A carga horária dos servidores não será reduzida, mantendo-se normal e efetiva para todos os efeitos legais, sem alteração nos vencimentos ou compensação de horários.
Procedimentos e Renovação:
- O benefício será solicitado através de requerimento acompanhado de documentação, incluindo laudo médico, certidão de nascimento, comprovação de guarda e certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de deficiência.
- A concessão do benefício deverá ser renovada a cada três anos, mediante apresentação dos documentos necessários.
- Se o beneficiário utilizar a redução da carga horária para ingressar em outra atividade remunerada, perderá o benefício.
Exceções e Direitos:
- Servidores estaduais que trabalham em carga reduzida de 20 horas não terão direito a esse benefício.
- Aqueles que possuem horário especial concedido não poderão ter negado ou dificultado o exercício de função de confiança ou cargo em comissão, garantindo igualdade de oportunidades.
- Os servidores com horário especial não serão obrigados a realizar horas extras se isso puder prejudicar seus familiares com deficiência.
Justificativa:
“A presente indicação é necessária e visa regulamentar a redução de carga horária e visando garantir o direito dos pais, mães ou responsáveis legais de crianças com diagnóstico de deficiência física ou mental e Transtorno do Espectro Autista, à redução da jornada de trabalho, a fim de proporcionar o adequado cuidado e acompanhamento às necessidades dessas pessoas”, justificou o deputado.
“A incapacidade física ou mental é uma condição que requer atenção e cuidados especiais, pois afeta a capacidade de locomoção, comunicação, interação social e comportamento, sendo assim, reconhecendo a importância do suporte familiar, a redução da jornada de trabalho permitirá que esses pais / cuidadores, tenham mais tempo para se dedicar aos cuidados e às necessidades especiais de seus filhos, pais ou dependentes. Contribuindo para o seu desenvolvimento e bem-estar”, ressaltou o parlamentar.
“A redução da jornada de trabalho é uma medida que reconhece a importância do cuidado e promove a inclusão, em todos os aspectos da vida”, finalizou Lucas de Lima.
Se aprovado, este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, representando um passo importante para garantir assistência e cuidado adequado aos familiares com deficiência dos servidores públicos do estado do Mato Grosso do Sul.
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