Lewandowski mantém no STF acusação de extorsão contra Moro e Deltan
Advogado acusa ex-juiz de extorsão no âmbito da Lava Jato


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite de ontem (10), que é competência da Corte tratar da notícia-crime apresentada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol também é citado.
O caso é antigo, mas voltou a ser relatado em novo depoimento prestado a Eduardo Appio, atual juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os casos remanescentes da Lava Jato. A força-tarefa da operação, que era coordenada por Dallagnol, já foi desmontada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao colher o depoimento, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo a fim de que o tribunal decidisse a competência para investigar os fatos narrados por Duran. Lewandowski ouviu a Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou para que o caso fique no Supremo.
Segundo a PGR, no depoimento, além da tentativa de extorsão, Tacla Duran narra fatos que teriam ocorrido quando Moro já era ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro, “bem como ainda a notícia de suposta interferência do senador da República Sérgio Moro, na condição de ex-Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba na prática de atos decisórios, nos autos da Ação Penal no 5019961-43.2017.4.04.7000/PR”.
Por esse motivo, a PGR se manifestou pela manutenção do caso no Supremo, onde os parlamentares têm foro por prerrogativa de função. O ministro concordou. “Assim, verifico que, ao menos nesta fase inicial, a competência para a supervisão e apuração dos fatos noticiados no presente expediente é do Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 102, I, b, da Constituição da República”, escreveu Lewandowski.
“Aplica-se ao caso o precedente firmado na Ação Penal 937/DF quanto à prorrogação da competência, considerando que, segundo a PGR, alguns dos supostos atos podem ter sido praticados no exercício de cargos com foro especial por prerrogativa de função”, acrescentou o ministro.
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