Lei reforça a entrega legal de bebês para adoção
Entrega legal evita o crime de abandono de incapaz e previne o aborto clandestino
Foi acrescentado à Lei Estadual nº 5.601, de 25 de novembro de 2020, a obrigatoriedade de fixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca da entrega legal de filho para adoção em Mato Grosso do Sul. A atualização do decreto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (27).
De acordo com a Lei original, os hospitais e as unidades de saúde do Estado deverão afixar no interior de suas edificações, em local visível e de acesso ao público, cartazes informativos, de caráter educativo, dispondo sobre o procedimento legal para a entrega de filhos para adoção.
Os cartazes devem dizer que "entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A nova Lei traz a obrigatoriedade de conter o endereço e o telefone atualizado da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou do Foro Regional. Mato Grosso do Sul possui mais de 50 comarcas da Vara da Infância e Juventude, que abrange todos os 79 municípios. O da Capital fica na Rua da Paz, 14, e o telefone é o (67) 3317-3428.
É importante destacar que a ampla divulgação e sigilo dos casos é de extrema importância para evitar o abandono dos bebês após o parto. A entrega legal evita um ato de desespero, evita o crime de abandono de incapaz e previne o aborto clandestino.
Veja Também
Prefeitura de Bonito abre cadastro de artistas para contratações em 2025
Polícia identifica 26 das 41 vítimas do acidente em Teófilo Otoni
Acordo prevê construção do Fórum da Mulher, Infância, Adolescência e Idoso
Com votação adiada, Orçamento de 2025 terá execução provisória