Lei prorroga validade das autorizações ambientais em MS
Imasul avaliará os requerimentos destinados a justificar o cumprimento das demais licenças


A Lei 5.760, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), passa a vigorar a partir de hoje (25). A nova legislação dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, dos prazos de validade das autorizações ambientais emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para atividades do setor florestal cujos prazos expirem a contar da publicação da nova norma.
Conforme a lei, o Imasul avaliará, caso a caso, os requerimentos destinados a justificar o cumprimento de condicionantes das demais licenças fora dos respectivos prazos ou a justificativa apresentada para o não cumprimento de recomendações exigidas periodicamente.
Serão admitidas como válidas todas as justificativas apresentadas nos casos em que o empreendimento ou atividade se encontrar ainda na fase de licença de instalação e cuja obra tenha sofrido paralisação em razão de norma restritiva de circulação de pessoas derivada da pandemia da Covid-19.
Poderão ser admitidas como válidas as alegações apresentadas para cumprimento de condicionantes ainda que fora dos prazos consignados nas respectivas licenças ou autorizações, para empreendimento ou atividade em operação.
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