Lei: Planos de saúde deverão justificar negativa de cobertura ao usuário
Nova legislação determina que operadoras justifiquem negativas em até 24 horas


Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º) a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que altera a Lei 3.885 de 2010. A nova redação estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de informações e documentos pelas operadoras de planos ou seguros de saúde em casos de negativa de cobertura.
De acordo com a lei, as operadoras devem justificar a negativa de cobertura, seja parcial ou total, de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos, diagnósticos, tratamentos ou internações, em até 24 horas após a comunicação, utilizando aplicativo, sistema médico, SMS ou outros meios escolhidos pelo segurado, como correio eletrônico. A justificativa deve ser clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos, e deve incluir um comprovante com os motivos da recusa.
O documento enviado ao consumidor deve conter o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, informações da operadora ou seguradora, incluindo CNPJ e endereço, além de uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.
O deputado Paulo Duarte destacou que as operadoras estabelecem unilateralmente as cláusulas dos contratos, e, por isso, é fundamental garantir a transparência, lealdade e boa-fé nas relações entre consumidores e operadoras, equilibrando os termos contratuais.
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