Lei permite animais domésticos em hospitais públicos e privados
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e garante que pessoas internadas em hospitais públicos e privados contratados, conveniados e cadastrados no SUS (Sistema Único de Saúde) possam receber visitas dos animais de estimação.
A decisão do Governo do Estado segue a tendência de outros estados que já aprovaram a regra e seguem a temática de que a presença do animal é positiva na recuperação de pessoas que passam por período de internação.
Entre outras regras da Organização Mundial de Saúde estão a de que animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal. A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital e as visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico.
Além disso, o encontro entre animal e paciente será proibido a alguns casos como de isolamento, quimioterapia e transplante. Deve acontecer ainda em um local predeterminado podendo ser no quarto de internação caso não seja dividido.
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