Lei institui campanha de prevenção ao abandono dos idosos
Campanha será educacional e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância em manter os laços afetivos
O governador Reinaldo Azambuja aprovou a Lei n° 6.018, que institui a campanha de prevenção ao abandono afetivo da pessoa idosa, que será realizada anualmente no mês de outubro. O decreto foi publicado no Diário Oficial (DO) de Mato Grosso do Sul da última terça-feira (27).
Conforme a publicação, a campanha será educacional e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância em manter os laços afetivos com a pessoa idosa e promover a qualidade de vida a esses indivíduos.
Além disso, visa sensibilizar toda a sociedade quanto à importância da conscientização sobre os cuidados para com as pessoas idosas e as consequências que o abandono afetivo pode ocasionar.
É importante destacar que é considerado abandono afetivo qualquer omissão de cuidado emocional à pessoa idosa por parte de filho ou responsável legal em suprir suas necessidades afetivas, como: ausências de visitas periódicas; não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso e ausência de contato telefônico ou qualquer outro meio eletrônico.
Dia Estadual do Frentista
Na mesma edição do Diário Oficial, ficou estabelecido o Dia Estadual do Frentista, que será celebrado no dia 4 de março.
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