Lei estadual será alterada para concessão de direitos e benefícios à defensores públicos
Projeto ainda busca regulamentar a instituição da licença compensatória, decorrente do exercício de atividades


Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar 8/2022, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/ 2005. A norma organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
O texto é proposto pela Defensoria Pública do Estado e visa ajustar a norma para torná-la equilibrada quanto aos direitos concedidos à Magistratura e ao Ministério Público.
De acordo com a proposta, a simetria tem como base a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 75/2020 que trata do direito à compensação por assunção de acervo, incluindo também o exercício cumulativo de jurisdição e gratificação na hipótese de cumulação de acervo processual.
O projeto ainda busca regulamentar a instituição da licença compensatória, decorrente do exercício de atividades que não estejam nas atribuições do órgão de atuação, do exercício cumulativo de funções relevantes e extraordinárias, dos serviços prestados em concurso público da Defensoria Pública e em comissões designadas para as atividades institucionais.
Conforme justificativa da proposta, a Constituição Federal prevê simetria entre as carreiras da Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público. Isso abrange a paridade de cargos, remuneração e prerrogativas.
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