Lei estadual que altera norma sobre o ITCD entra em vigor
Norma modifica prazo de contagem em relação ao ITCD

Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul, norma de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. A Lei 6124/2023 altera o parágrafo 1º do artigo 135, da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
O parágrafo 1º, do artigo 135 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação [ITCD] deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de dois meses da abertura da sucessão. Com a alteração, na prática, modifica o modo de contagem dos prazos relacionados ao inventário.
“Os prazos contados em meses expiram no dia de igual número ao de início ou no seguinte se faltar o dia de mesma correspondência naquele mês, enquanto os prazos contados em dias excluem o dia do início e incluem o do final, sendo comum que expirem em prazo menor, pois eram 60 dias, do que o prazo contado em meses”, detalha o deputado Antonio Vaz.
(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)
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