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Lei estabelece normas para o tratamento da depressão pós-parto

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Redação
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A Lei  Estadual 5.533, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PATRI), foi publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico, e estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, além de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.

A partir de hoje, as parturientes sul-mato-grossenses contam com estas diretrizes, que tem o objetivo de identificar as portadoras desta doença, buscar medidas para evitar o agravamento da doença, por meio da conscientização de pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerpério quanto aos sintomas e à gravidade da doença, entre outras ações previstas nesta Lei. Confira aqui o texto na íntegra.

O Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto será comemorado no primeiro domingo do mês de março, e também foi inserido no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei 3.945/2010.

O deputado Lidio Lopes elencou os aspectos mais relevantes sobre a doença. “Estudo recente concluiu que a prevalência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial da Saúde [OMS], que aponta para países de baixa renda a média de 19,8%. Portanto, estamos acima da média. Infelizmente, os órgãos de saúde não têm estabelecido estratégias para tratar as mulheres afetadas pela doença. Daí a necessidade de preparar os profissionais para o diagnóstico e tratamento”, afirmou.

(Fonte: Assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa de MS)

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