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Lei do Cadastro de Pedófilos completa sete anos em MS

Norma sofreu alterações há um ano com a finalidade de aperfeiçoá-la

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Verônica Anchieta
( Foto: Pedro Ernesto/ALEMS)

Há sete anos o Coronel David do (PL) criou o projeto Cadastro Estadual de Pedófilos, concretizado em 2017 através da lei n° 5.038, desde então a proposta vem  representando um grande avanço no combate à pedofilia em Mato Grosso do Sul e servindo até hoje como exemplo para os demais estados brasileiros. Há um ano foi sancionado o último dispositivo na lei do cadastro, também de autoria do parlamentar, que permiti à população o acesso integral ao banco de dados desses criminosos no estado, respeitando o sigilo das investigações policiais.

Durante esse tempo, o deputado apontou algumas alteraçõesá-la,  na lei do cadastro a fim de aperfeiçouma das alterações foi o dispositivo que permite o registro fotográfico da parte frontal do rosto, de modo que garante a efetiva identificação dos criminosos. Outra mudança importante na lei sugerida pelo Coronel David, foi a proibição do ingresso em cargos públicos no estado por pessoas condenadas por crimes sexuais de pedofilia.

“Com essas alterações criamos uma ferramenta importante para a segurança de nossas crianças e adolescentes”, analisa Coronel David. Todo cidadão tem direito a ter acesso ao nome e à foto do pedófilo com condenação transitada em julgado, ou seja, todos os condenados já julgados pelo crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

No entanto apenas a Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário tem acesso aos registros e dados completos dos criminosos como por exemplo, as características físicas, grau de parentesco, relação entre o pedófilo e a vítima, idade do criminoso e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes.

Serviços - O Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul conta atualmente com mais de 500 nomes no banco de dados e está disponível pelo site www.sejusp.ms.gov.br.

(Fonte: Assembleia legislativa ) 

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