Lei de Lucas de Lima torna permanente o laudo médico-pericial para TEA
Nova regra vale também para as demais deficiências irreversíveis


De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), foi publicada no Diário Oficial, a Lei 6227/2024, marcando uma mudança significativa para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências irreversíveis previstas na legislação do estado de Mato Grosso do Sul.
A lei estabelece que os laudos médicos e/ou médicos-periciais necessários para a obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência terão validade por prazo indeterminado. Isso significa que não há mais a necessidade de renovação periódica desses laudos, proporcionando maior segurança e estabilidade para aqueles que dependem desses documentos para acessar benefícios e serviços.
Além disso, a legislação garante o direito à obtenção de laudos atualizados, mediante avaliação pela rede pública ou privada de saúde, em caso de evolução ou agravamento da condição preexistente. Isso possibilita que as pessoas com deficiência possam manter seus registros atualizados e solicitar revisão ou ampliação de benefícios, conforme necessário.
A nova lei também prevê a possibilidade de reavaliação médica e/ou pericial por parte de entidades públicas e privadas que prestam serviços ou concedem benefícios a pessoas com TEA ou outras deficiências irreversíveis. Essa medida visa garantir um acompanhamento adequado e a revisão de protocolos de atendimento, de acordo com a evolução ou o agravamento da condição de cada indivíduo.
Essa iniciativa representa um avanço importante na garantia dos direitos e na promoção da qualidade de vida das pessoas com TEA e outras deficiências irreversíveis em Mato Grosso do Sul, proporcionando maior segurança, estabilidade e acesso a benefícios e serviços essenciais.
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