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Lei da Anistia: prazo para regularizar imóveis acaba em dezembro

Proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra, para ser beneficiado da lei

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Gabriel Telê Santana
(Foto: Divulgação/ Prefeitura de CG)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) alerta aos proprietários de imóveis que estejam irregulares ou em desacordo com a legislação, que o prazo para solicitar a abertura de processo administrativo para a regularização da sua edificação vai até o dia 29 de dezembro. Assim, os proprietários têm até o fim do ano para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se. Esse documento atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.

Desde a sanção da Lei Complementar n. 476, conhecida como Lei da Anistia, que estabeleceu anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município, já são mais de 2.878 processos protocolados solicitando a regularização de edificações.

Para ser beneficiado com a Lei da Anistia, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra (até janeiro de 2023) e a construção deverá apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional.

O imóvel não deve estar sob logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; não deve possuir fossa séptica e/ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e deve ter pé direito mínimo de 2,10 m.

E como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, a prefeita Adriane Lopes publicou a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. “Ampliamos o prazo de parcelamento das contrapartidas
financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era de no máximo seis parcelas, a partir da Lei Complementar, pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização”, destacou a prefeita.

A secretária da Semadur, Kátia Sarturi, sinaliza a importância dessa oportunidade que a gestão municipal está oferecendo aos proprietários de imóveis na Capital. “A lei permite a regularização das edificações de forma mais célere, oportunizando a emissão da Carta de Habite-se, um documento que permite, por exemplo, finalizar processos de inventário e vender o imóvel através de financiamento, evitando assim multas para os responsáveis. Portanto, aproveitem essa chance que a Prefeitura está oferecendo de regularizar seu imóvel”.

Manual Para Anistia de Edificações 2023

E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

O Manual Para Anistia de Edificações 2023 está disponível no link: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/manual-de-anistia-para-
edificacoes-2023/

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