Lei da Anistia: Prazo para regularização de imóveis é prorrogado
Legislação permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote
| Redação


A Prefeitura de Campo Grande (MS) publicou em edição extra do Diogrande, a Lei Complementar n. 514, que prorroga até a data de 31 de Dezembro de 2024 o prazo para o protocolo dos pedidos de regularização dos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.
Assim, os proprietários terão até o 31/12/2024 para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se. Documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
A prefeita Adriane Lopes destaca que este foi mais um pedido atendido prontamente pela administração. “Devido a grande demanda pela regularização dos imóveis, pois somente neste ano foram mais de três mil pedidos de regularização, entendemos a necessidade e o anseio dos proprietários de imóveis pela regularização de suas edificações. Por isso trabalhamos no sentido de prorrogar essa oportunidade da regularização”.
E ainda como forma de possibilitar melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel, foi publicado a Lei Complementar n. 486 de junho de 2023, que instituiu novas normas para o parcelamento administrativo. O que possibilitou a ampliação do prazo de parcelamento das contrapartidas financeiras provenientes do excedente da taxa de ocupação, o que antes era parcelado em no máximo seis parcelas, hoje pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser parcelado. Mais um auxílio para permitir a regularização.
Manual Para Anistia de Edificações - E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.
O Manual Para Anistia de Edificações está disponível no link: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/manual-de-anistia-para-edificacoes-2023/
Veja Também
Sancionada lei que cria Patrulha Maria da Penha em Dourados
Ministério Público investiga extração ilegal de basalto em Deodápolis
Imposto de Renda pode virar apoio para crianças com câncer em Campo Grande
IFMS prorroga inscrições para concursos públicos até 22 de abril
