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Lei da Anistia permite regularização de obras concluídas até abril

Nova Lei possibilita melhores condições de pagamento aos proprietários que buscam a legalização do seu imóvel

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Pedro Henrique Fursts
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou em seu Diário Oficial a Lei Complementar n. 523, de 14 de maio de 2024, que altera o prazo de conclusão da edificação que poderá ser regularizada para até abril de 2024. A extensão do prazo possibilita que uma quantidade maior de proprietários de construções realizem a regularização de suas edificações junto à Prefeitura.

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande alerta “Mais uma vez atendemos a um pedido da população no sentido de prorrogar este prazo por entendermos a importância dessa regularização das obras. Uma vez que com o imóvel estando regular junto à Prefeitura é possível emitir a Carta de Habite-se, documento que certifica a legalidade e a habitabilidade de uma construção e que também pode facilitar transações imobiliárias. Portanto, todos têm a ganhar regularizando o seu imóvel”.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Kátia Sarturi, destaca a quantidade de procura pela regularização. “Já temos mais de 3.900 processos de solicitação de regularização que se enquadram na Lei Complementar n. 476, que estabeleceu a anistia condicional às edificações clandestinas. É preciso salientar que os proprietários têm o prazo até 31 de dezembro de 2024 para protocolar seus pedidos de regularização de acordo com os requisitos necessários e que foram concluídas até abril de 2024”, informa.

Manual Para Anistia de Edificações

Para auxiliar proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023” disponível no link. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.

https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/sec-downloads/manual-de-anistia-para-edificacoes/

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