Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde
Toda mulher pode ser acompanhada em consulta, exame ou procedimento de saúde
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.
A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), hoje licenciado. A proposta foi aprovada na Câmara em novembro deste ano.
A lei estabelece ainda que:
- caso o atendimento envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem cobrança adicional;
- a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
- a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito e assinada pela paciente, após ser esclarecida sobre seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência;
- no atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde; e
- em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Veja Também
Fim de semana em MS tem programação cultural para todas as idades
MEC abre consulta de vagas para Sisu 2025
Feirão de empregos da Eldorado Brasil será neste sábado, em Três Lagoas
Parque terá aulas gratuitas de yoga, funcional e zumba em Campo Grande