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Lei assegura direito a acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Toda mulher pode ser acompanhada em consulta, exame ou procedimento de saúde

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Agência Câmara
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(Foto: GettyImages)

A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.

A presença de um acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.

A lei teve origem no PL 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), hoje licenciado. A proposta foi aprovada na Câmara em novembro deste ano.

A lei estabelece ainda que:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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