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Justiça proíbe loja de fazer ligações de cobranças

|
Redação
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A 14ª Vara Cível de Campo Grande proibiu uma loja de departamentos de fazer ligações e envios de SMS de cobrança ao celular de um homem que recorreu à justiça, após receber inúmeros contatos por débitos em nome do seu filho do autor. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da data da primeira ligação.

De acordo com o processo, o filho do autor da ação registrou um boletim de ocorrência por extravio dos seus documentos.  Após este fato, ele tomou conhecimento da existência de suposta dívida junto a loja e foi ao estabelecimento apresentar o BO, contestando as compras que não foram realizadas por ele.

Como não tinha celular, ele informou o número de seu pai que, em vez de ter a contestação das compras respondida, passou a receber constantes ligações com cobranças. O homem disse que sempre informava o número novo do celular do seu filho, explicando que as ligações deveriam ser direcionadas a ele. Ele ainda afirma no processo que foi à loja várias vezes, mas continuou sendo cobrado indevidamente, também por meio de SMS.

Em contestação, a loja alegou que as ligações somente ocorreram porque o telefone do pai foi fornecido pelo seu filho; e que não houve a prática de qualquer ato ilícito por sua parte, pedindo a improcedência da ação.

Porém,  segundo o juiz José de Andrade Neto  “Ainda que o telefone tenha sido fornecido pelo filho do autor, a finalidade era a de obter informações quanto à contestação do débito, e não receber cobranças deste. E, a partir do momento em que o autor informou não ser o titular da dívida, requerendo a correção da informação, o que não foi atendido pela ré, esta passou a agir de forma abusiva na realização das cobranças”, de modo que, para o juiz, restou amplamente comprovada a falha na prestação do serviço.

 

 

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