Justiça obriga empresa de transporte coletivo a pagar pensão para passageira
Além da pensão, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande a pagar pensão mensal vitalícia a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial permanente após um acidente dentro de um ônibus.
Segundo o processo, um laudo pericial comprovou que a mulher teve sua capacidade para atividades físicas reduzida de forma permanente, o que compromete parte de sua capacidade de trabalho. Por isso, os desembargadores determinaram que ela receba mensalmente o equivalente a 50% de sua remuneração à época do acidente.
Além da pensão, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O consórcio responsável pelo transporte chegou a contestar a decisão, alegando que não havia provas sobre a dinâmica do acidente, mas o relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, basta comprovar a relação entre o serviço prestado e o dano sofrido.
O pedido da vítima para receber a pensão de forma integral, em parcela única, foi negado, já que não foi demonstrado que a empresa teria condições financeiras para arcar com o valor total de uma só vez.
Também foi rejeitado o pedido da passageira por lucros cessantes, já que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente. Os honorários advocatícios foram recalculados para incidir sobre as parcelas vencidas e as próximas doze a vencer.
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