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Justiça manda Facebook excluir fotos íntimas divulgadas por ex-companheiro

Postagens ilícitas deveriam ser excluídas em até 48 horas, conforme decisão judicial obtida pela Defensoria

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Redação
(Foto: Reprodução Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça a remoção de fotos íntimas de uma assistida publicadas em um perfil falso no Facebook, criado pelo ex-companheiro da vítima.

De acordo com a defensora pública Glaucia Silva Leite, o conteúdo foi publicado com o objetivo de expor a intimidade da mulher, que já havia solicitado medidas protetivas contra o homem. As medidas incluíam a proibição de aproximação física e restrições à divulgação de informações relacionadas à vítima ou seus familiares. No entanto, inicialmente, o juízo não ordenou a retirada imediata das imagens.

A vítima, segundo a defensora, sofreu abalo emocional severo e desenvolveu um quadro de depressão devido à exposição. Diante da situação, a Defensoria Pública solicitou a remoção urgente das imagens, argumentando que as publicações configuravam abuso e ofensa à honra da mulher.

O juízo determinou que o Facebook Brasil removesse as postagens em até 48 horas após ser notificado. A decisão citou jurisprudências sobre o sistema “notice and takedown”, que obriga plataformas a excluir conteúdos ilícitos após notificação.

Segundo Glaucia Silva Leite, a situação reflete um caso de violência digital, considerada uma extensão da violência doméstica:

“A violência digital busca desestabilizar emocionalmente a vítima e amplifica os danos causados pela violência doméstica por meio do uso de tecnologias.”

A decisão é mais um passo no enfrentamento à violência digital e reforça a necessidade de medidas judiciais rápidas e eficazes para proteger vítimas em situações semelhantes.

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