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Justiça do Trabalho manda 80% dos serviços de transporte coletivo serem retomados

Descumprimento da decisão do presidente do TRT implica no pagamento de multa de R$ 200 mil por dia

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Redação
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(Foto: Luciano Muta)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, desembargador André Oliveira, deferiu o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (SETUR-MS) para retorno imediato ao trabalho dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande.

A Capital amanheceu sem ônibus nas ruas. Os trabalhadores do transporte coletivo paralisaram devido ao não pagamento do vale aos funcionários. O Consórcio Guaicurus alega não ter como efetuar o pagamento, pois estaria endividado.

Por se tratar de um serviço essencial à população e a fim de preservar o direito de locomoção dos cidadãos, a decisão do presidente do TRT determina a manutenção de 80% dos serviços de transporte coletivo urbano sob pena de multa ao STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano) no valor R$ 200 mil ao dia.

A greve dos trabalhadores do transporte é tema de uma reunião na prefeitura da Capital nesta tarde. O encontro a portas fechadas reúne sindicatos, consórcio Guaicurus, vereadores, Ministério Público e outros.

Também está marcada uma audiência de conciliação presencial para às 17h, no edifício-sede do TRT24, no Parque dos Poderes.

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