Justiça cassa aposentadoria de policial militar excluído da corporação
Procuradora avalia que decisão é uma mudança importante de julgamento por parte da justiça estadua
A pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, derrubar liminar que mantinha aposentadoria de militar excluído da corporação em razão de decisão judicial e administrativa.
Como essa sanção ocorreu na fase em que o militar já se encontrava aposentado, seu benefício na Ageprev (Agência de Previdência Social de MS) foi cassado.
Na sequência, houve decisão favorável pelo restabelecimento dos pagamentos, mas o Estado ingressou com um agravo de instrumento, que foi acatado pelos magistrados da 5ª Câmara Cível do TJ/MS.
De acordo com a procuradora do Estado, Lidiane Cornaccini Lorenzoni, trata-se de uma mudança importante de julgamento por parte da justiça estadual.
“É uma quebra de paradigma do TJ, que em decisões anteriores manteve o vínculo previdenciário, mesmo diante de uma exclusão dos quadros por fatos cometidos na ativa. Agora, com o deferimento do nosso recurso, o Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF, que vê como constitucional a cassação da aposentadoria”, detalhou.
Em sua argumentação, a procuradora lembra que o militar foi considerado indigno do oficialato em processo disciplinar, com perda do posto e da patente, diante de condenação em processos criminal e administrativo por ato ilícito praticado no exercício de suas funções.
Como ele já estava aposentado, ela destaca que a cassação do benefício “se mostra como a única sanção à disposição da administração”, e que o não cumprimento dessa penalidade resultaria em prejuízo à isonomia entre servidores ativos e inativos, além de favorecimento à impunidade.
A procuradora ressalta ainda, em sua tese, que o serviço e as contribuições recolhidas pelo militar que sofreu a punição não serão desconsiderados, pois poderão ser averbados no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
“Desta forma, ele poderá requerer sua aposentadoria pelo regime geral de previdência”, complementou.
Da decisão do TJ, ainda cabe recurso em instâncias superiores.
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