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Juiz mantem condenação de mulher que xingou vereador de traidor e drogado

|
Redação
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Os magistrados da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso da defesa de uma mulher contra a sentença que a condenou a dois meses de detenção, em regime aberto, sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, pela prática do crime de desacato depois de xingar um vereador de um município do interior de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, no dia 1º de janeiro de 2017, a votação para composição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de um município do interior estava sendo realizada em um hotel e, por não concordar com o voto de um vereador, a mulher começou a xingá-lo de traidor, drogado e outros impropérios de baixo calão.

Na apelação, a mulher buscou sua absolvição, alegando que o fato não constitui crime e que não há provas suficientes para condenação. Ela ressaltou que não teve a intenção de desrespeitar, ofender ou menosprezar o ofendido, já que a exaltação de ânimo, bem como a situação extrema a que foi submetida, afasta o dolo da conduta, tornando o fato atípico.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se contra. Para o relator do processo, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, as provas contidas nos autos, como os depoimentos da vítima e das testemunhas indicam a presença de dolo na conduta da acusada, assim como evidências suficientes do desacato praticado.

“A acusada ofendeu, por meio de palavras ultrajantes, o edil na sessão solene de votação para composição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município, estando configurado o delito de desacato, tipificado no art. 331, do Código Penal, uma vez que sua conduta foi impelida com a intenção de desprestigiar a imagem da vítima, em razão da função pública exercida”, escreveu o relator em seu voto.

 

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