Judiciário reabre no dia 7, mas prazos só voltam a correr no dia 21
TJMS mantém acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos normalmente durante o recesso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informa que durante o recesso forense, que vai de 19 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, não haverá expediente externo. Desta forma, fica suspensa a realização de publicações de decisões, sentenças e acórdãos, bem como intimações de partes ou advogados, exceto para medidas consideradas urgentes, que serão atendidos pelo plantão judiciário.
O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2025, o primeiro dia útil após o recesso. A partir dessa data, as comarcas do Estado e a Secretaria do TJMS funcionarão normalmente, com magistrados e servidores exercendo suas atribuições regulares – ressalvadas as férias individuais e eventuais feriados. Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período.
A presidência do TJMS, sob comando do desembargador Sérgio Fernandes Martins, destaca a importância da administração na organização e na continuidade dos serviços judiciários, mesmo em períodos de recesso, garantindo que as medidas urgentes sejam atendidas e que o acesso à justiça seja mantido.
Prazos processuais – Conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Nesse período não serão realizadas audiências nem sessões de julgamentos, mas as publicações oficiais e intimações serão retomadas a partir do retorno das atividades, em 6 de janeiro. As intimações feitas nesse período serão consideradas como realizadas, para todos os efeitos, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Prazos penais – No que diz respeito aos prazos penais, as alterações ocorridas no Código de Processo Penal pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que os prazos processuais relativos a réus presos, à Lei Maria da Penha e a medidas urgentes continuam correndo normalmente, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Desta forma, fica vedada a realização de audiências e julgamentos no âmbito criminal durante o recesso – exceto nos casos considerados urgentes, como as hipóteses acima mencionadas.
Assim como no âmbito cível, as publicações e intimações dos processos penais podem ocorrer normalmente a partir do dia 7 de janeiro, com os prazos começando a correr no primeiro dia útil após o fim da suspensão.
Acesso ao Processo – Vale ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos no portal do TJMS estará disponível normalmente durante o recesso para consulta e acompanhamento processual, não acarretando prejuízo para os jurisdicionados.
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